RESOLUÇÃO RDC 12 de 02 de janeiro de 2001:
Os alimentos devem ser analisados seguindo a legislação vigente.
Consulte:RESOLUÇÃO RDC 67 de 08 de outubro de 2007:
Águas purificadas utilizadas em farmácias de manipulação de medicamentos devem ser controladas com análises, seguindo a PHARMACOPEIA atualizada.
Consulte:PORTARIA 518 de 25 de março de 2004
Água para utilização comercial e/ou consumo humano, devem ser analisadas, periodicamente.(Potabilidade em água).
Consulte:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=22322&word=
PORTARIA CVS 21 de 19 de dezembro de 1991:
Água utilizada para irrigação de hortaliças consumidas cruas devem ser analisadas, com uma periodicidade trimestral.
Consulte:RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SERHS/SES-3 de 21 de junho de 2006
Dispõe sobre procedimentos integrados para controle e vigilância de soluções alternativas e coletivas de abastecimento de água para consumo humano proveniente de mananciais subterrâneos.
Consulte:RESOLUÇÃO CONAMA 357 de 17 de março de 2005:
Classificam as águas de acordo com a utilização, devendo ser analisada bacteriologicamente, com periodicidade exigida na legislação.
Consulte:RESOLUÇÃO RDC 274 de 22 de setembro de 2005
Regulamento Técnico Físico-Químico para águas envasadas e gelos.
Consulte:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18835&word=RESOLUÇÃO RDC 275 de 22 de setembro de 2005
Regulamento Técnico Microbiológico para Águas Minerais Naturais e Águas Naturais.
Consulte:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18834&word=PORTARIA SS 65 de 12 de abril de 2005
Soluções alternativas para possuidores de poços, para cadastro junto a Vigilância Sanitária.
Clique aqui para ler o documentoRESOLUÇÃO RDC 216 de 15 de setembro de 2004
Regulamentos sobre Boas Práticas de Manipulação.
Consulte:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546&word=
Busca:
Rua José Henrique Lagden, 101 - sala 01, Mogi das Cruzes- S.P. - Brasil CEP: 08780-650. Fone/Fax: 11 4796-3566 / 4799-3675
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